terça-feira, 27 de junho de 2023

CURRALINHO: CONTAS DE 2019 DA CÂMARA SÃO APROVADAS COM RESSALVA

 

O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovou com ressalvas as contas de 2019 da Câmara Municipal de Curralinho, processo que teve a relatoria do conselheiro Daniel Lavareda.
Foi identificado que o ordenador, Manoel Teles de Oliveira, enviou com atraso de 32 dias a prestação de contas do 3º quadrimestre. Constou também a diferença de 0,51% no percentual aplicado na despesa do legislativo. Entretanto, a diferença não chega a 1%, podendo a falha ser relevada, não impedindo a aplicação de multa. Pelas falhas, o ordenador terá que pagar R$ 7.216,11. 
 A decisão foi tomada durante a 34ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada na última quinta-feira (22), sob a condução do conselheiro Antonio José Guimarães, presidente da Corte de Contas, e do conselheiro Lúcio Vale, vice-presidente do TCMPA.

Fonte: TCM/Pa

quinta-feira, 22 de junho de 2023

CÂMARAS DO MARAJÓ TÊM CONTAS DE 2022 APROVADAS COM RESSALVA

 


O plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, mostrando celeridade em seus julgamentos de prestações de contas, aprovou com ressalvas as contas de 2022 das Câmaras de Vereadores de Anajás, Breves, Santa Cruz do Arari e São Sebastião da Boa Vista, municípios do arquipélago do Marajó. 
 Os processos foram relatados pelo conselheiro Cezar Colares, com instrução da 2ª Controladoria, durante a 33ª Sessão Ordinária do Pleno, nesta terça-feira (20). 
 No caso de Anajás, restaram as seguintes falhas que geraram multa ao ordenador Luiz Mendes da Conceição: remessa intempestiva dos arquivos da folha de pagamento de dois meses e dos arquivos contábeis de quatro meses, além descumprimento da Instrução Normativa n°011/2021, do TCMPA, diante do atingimento de apenas 80,19% dos pontos de controle da matriz única de transparência pública municipal. 
Em relação às contas de Breves, o ordenador Luiz Carlos Serafim do Nascimento deverá pagar multa pela remessa intempestiva dos arquivos contábeis de sete meses, não recolhimento às instituições bancárias do valor de R$1.233,38 a título de empréstimos consignados e pelo atingimento de apenas 82,08% dos pontos de controle da matriz única de transparência pública municipal. 
 A ordenadora de despesas Luciana Avelar Pamplona Gomes, de Santa Cruz do Arari, será multada pela remessa da prestação de contas do exercício, dos relatórios de Gestão Fiscal e dos arquivos contábeis e de folha de pagamento fora do prazo, e pelo atingimento de apenas 62,58% dos pontos de controle da matriz única de transparência pública municipal. 
 Em São Sebastião da Boa Vista, após a defesa do ordenador Noé Castilho Bittencourt, a única impropriedade mantida foi o atingimento de apenas 88,05% dos pontos de controle da matriz única de transparência pública municipal.

Fonte: TCM

PORTEL: TV CÂMARA PRESTES A ENTRAR NO AR

 Uma árdua batalha travada pelo presidente da Câmara Municipal de Portel junto com os deputados federais Junior Ferrari (PSD) e Renilce Nico...