O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovou com ressalvas as contas de 2019 da Câmara Municipal de Curralinho, processo que teve a relatoria do conselheiro Daniel Lavareda.
Foi identificado que o ordenador, Manoel Teles de Oliveira, enviou com atraso de 32 dias a prestação de contas do 3º quadrimestre. Constou também a diferença de 0,51% no percentual aplicado na despesa do legislativo. Entretanto, a diferença não chega a 1%, podendo a falha ser relevada, não impedindo a aplicação de multa. Pelas falhas, o ordenador terá que pagar R$ 7.216,11.
A decisão foi tomada durante a 34ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada na última quinta-feira (22), sob a condução do conselheiro Antonio José Guimarães, presidente da Corte de Contas, e do conselheiro Lúcio Vale, vice-presidente do TCMPA.
Fonte: TCM/Pa
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