sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

BREVES: MPPA AJUÍZA AÇÃO E REQUER A INDISPONIBILIDADE DE BENS DE EX-PRESIDENTE DA CÂMARA

A Promotoria de Justiça de Breves ajuizou Ação Civil Pública nesta quinta-feira, 11 de fevereiro com pedido de indisponibilidade de bens do ex-presidente da Câmara Municipal, no valor de R$ 3.227.102,21, por irregularidades na prestação de contas. A ACP por ato de improbidade administrativa foi ajuizada por meio da promotora Justiça Patrícia Medrado Assman, que responde pelo 1º Cargo da Promotoria de Breves. 

 A Ação contra Emerson de Souza Câmara se refere à prestação de contas do ano de 2016, em processo em trâmite pela 1ª Vara Cível e Criminal de Breves (nº 0800226-43.2021.8.14.0010). O procedimento extrajudicial iniciou com o recebimento dos autos de prestação de contas encaminhado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/PA), que gerou a instauração de Notícia de Fato pelo MPPA. 

 Em razão dos atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário e atentaram contra os princípios da administração pública, o ex-presidente foi denunciado pela Promotoria de Justiça de Breves como incurso no art. 10, incisos I e VIII e art. 11, ambos da Lei nº 8.429/1992, e nas sanções do art. 12, incisos II e III da mesma lei. Como medida cautelar o MPPA requereu a indisponibilidade dos bens no valor de R$ 3.227.102,21, correspondente ao lançamento à conta “Agente Ordenador”, com bloqueios bancários via Bacen e penhora de bens. 

 Após análise dos documentos ficou constatado que Emerson de Souza Câmara, durante o exercício das funções de presidente da Câmara de Vereadores, recaiu em diversas irregularidades, e deixou de apresentar os documentos das Prestações de Contas referentes aos 1°, 2° e 3° quadrimestres de 2016, conforme Relatório Técnico de Tomada de Contas Especial. 

 Diante da omissão do ordenador de despesas o Tribunal de Contas determinou a instauração de Tomada de contas Especial da Câmara Municipal de Breves, referente ao exercício financeiro de 2016. Ao final, foram constatadas diversas irregularidades, desde a ausência de comprovação dos descontos das contribuições previdenciárias dos segurados e recolhimento à instituição de previdência, não comprovação de pagamentos de diárias, até a não comprovação de realização de procedimentos licitatórios e/ou administrativos de dispensa e/ou inexigibilidade de licitação, além de inobservância à Lei de Transparência Pública. 

 Também foram encontradas irregularidades de não comprovação nos subsídios dos vereadores correspondendo em até 40% do subsídio dos Deputados Estaduais, ausência de comprovação do total de despesas com a remuneração dos vereadores, não comprovação de que a Câmara Municipal respeitou o limite de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluindo gasto com o subsídio de seus Vereadores, além de divergências na receita orçamentária e nos saldos iniciais e finais do balanço financeiro, denominado “Lançamento à Conta Agente Ordenador”, no valor de R$ 3.227.102,21, dentre outras irregularidades mencionadas na Ação. 

 Com as irregularidades detectadas pelo órgão técnico-contábil do TCM/PA, as contas de responsabilidade de Emerson de Souza, referentes ao exercício de 2016, foram julgadas irregulares pelo Egrégio Tribunal, que por meio do Acordão nº 35.625, concluiu que ele deveria restituir aos cofres públicos o valor de R$3.227.102,21. Para o Ministério Público, os documentos que constam na Notícia de Fato evidenciam as irregularidades cometidas pelo réu “e constituem ilícitos civis que se ajustam às imposições legais da Lei nº. 8.429/92, porquanto configuram atos de improbidade administrativa”, conclui a Promotora de Justiça Patrícia Medrado.

Fonte: MPPA


Nenhum comentário:

Postar um comentário

PORTEL: TV CÂMARA PRESTES A ENTRAR NO AR

 Uma árdua batalha travada pelo presidente da Câmara Municipal de Portel junto com os deputados federais Junior Ferrari (PSD) e Renilce Nico...