quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

CÂMARAS MUNICIPAIS DE BREVES, MELGAÇO E ANAJÁS TÊM CONTAS REJEITADAS

 

A prestação de contas de 2017 da Câmara Municipal de Breves, de responsabilidade de Walter Carneiro, foi reprovada pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) por graves irregularidades. O ordenador de despesas foi multado em R$ 45.645,40 e terá de devolver ao Município R$ 2.593.787,10, valor apurado na Tomada de Contas feita pelo Tribunal, devido ausência de prestação de contas do 2º e 3º quadrimestres. 

 O ordenador de despesas tem prazo de 60 dias para efetuar a devolução, sob pena de ter seus bens bloqueados, segundo determina medida acautelatória aprovada pelo Pleno. Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público do Estado, para as providências que julgar cabíveis. 

 Em outros dois julgamentos, as Câmaras Municipais de Anajás e de Melgaço tiveram suas prestações de contas de 2018 reprovadas. Os ordenadores de despesas, respectivamente, Raimundo Neto e José Dias, foram multados por diversas irregularidades. 

 ANAJÁS 

 O ordenador de despesas da Câmara de Anajás, Raimundo Neto, foi citado, mas não apresentou defesa para as seguintes irregularidades e falhas: remessa fora do prazo da prestação de contas do 3º. quadrimestre e do Relatório de Gestão Fiscal do 2º semestre; realização de despesas acima dos créditos orçamentários e adicionais disponíveis; não alimentação do sistema e-Contas com dados referentes às despesas empenhadas e liquidadas; lançamento à conta “Receita a Comprovar” do valor de R$ 9.092,88; e não realização da correta apropriação (empenho) e recolhimento das obrigações patronais, no montante estimado de R$ 187.136,30. 

 MELGAÇO 

 O ordenador de despesas da Câmara de Melgaço, José Dias, também não apresentou defesa para as seguintes irregularidades e falhas: remessa fora do prazo da prestação de contas do 3º quadrimestre e dos 1º e 3º quadrimestres do Relatório de Gestão Fiscal; não alimentação adequada das informações acerca do orçamento municipal e suas alterações no sistema e-Contas/REI/2018; não envio dos decretos autorizativos dos créditos adicionais suplementares e das anulações de dotações orçamentárias do órgão, bem como da ficha de controle das dotações orçamentárias por elemento de despesas, com as respectivas alterações orçamentárias; diferença em saldo bancário; não recolhimento ao órgão competente da importância de R$ 69.195,12, referente às contribuições previdenciárias retidas dos segurados. 

 José Dias cometeu ainda as seguintes falhas e irregularidades: descumprimento do art. 42 da LRF, pelo titular do órgão ter encerrado seu mandato, assumindo compromissos a pagar com parcelas a serem pagas no exercício seguinte, no montante de R$ 139.342,99, sem disponibilidades financeiras suficientes para cobri-las integralmente; descumprimento do art. 29-A, inciso I da CF/1988, pelo total das despesas ter atingido o montante de R$ 1.640.839,56, correspondente a 8,13% das receitas tributária e de transferência do exercício anterior, acima do limite máximo de 7%; e não realização da correta apropriação (empenho) e recolhimento das obrigações patronais, no montante estimado de R$ 24.189,74, descumprindo a Lei Federal 4.320 /64 e a Lei de Responsabilidade Fiscal. 

 As decisões foram tomadas em sessão plenária virtual realizada nesta quinta-feira (18/02), sob a presidência da conselheira Mara Lúcia.

Fonte: TCM

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